2026-09-16 · TJSP
Processo 0060704-67.2023.8.26.0100 (apensado ao processo 1003382-16.2017.8.26.0704) (processo principal 1003382-16.2017.8.26.0704) - Cumprimento de sentença - Transferência de cotas - Katsuhide Nakata - - Fusae Nakata - - Marina Rocha Silva - Lucila Tiemi Tomo Nakata - - Leonardo Ryoiti Tomo Nakata - Vistos. Rejeito impugnação à penhora dos direitos aquisitivos do imóvel, porquanto a parte não demonstrou, de forma cabal, que o imóvel em debate corresponde à sua residência, não tendo apresentado nenhuma prova de suas alegações, sequer tendo provado que se trata de seu único imóvel. Intime-se. - ADV: MARINA ROCHA SILVA (OAB 150167/SP), JOAREZ BIZERRA DOS SANTOS FILHO (OAB 217499/SP), JOAREZ BIZERRA DOS SANTOS FILHO (OAB 217499/SP), EVANGELISTA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 81839/SP), EVANGELISTA PEREIRA DE ALMEIDA (OAB 81839/SP), MARINA ROCHA SILVA (OAB 150167/SP), MARINA ROCHA SILVA (OAB 150167/SP)