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TJCE · 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 1ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO Nº 0060668-88.2016.8.06.0112 REQUERENTE: ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - ASABNB, CURTUME SANTO AGOSTINHO LTDA REQUERIDO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA DESPACHO Vistos em conclusão. Verifico que a intimação acerca do despacho de id 199889238 foi encaminhada aos advogados do exequente, e não do executado. Assim, inicialmente, retifique-se os polos do presente cumprimento de sentença, devendo constar no polo ativo ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL - ASABNB e no polo passivo CURTUME SANTO AGOSTINHO LTDA. Na sequência, intime-se a parte executada (CURTUME SANTO AGOSTINHO LTDA), por seu advogado, para manifestação sobre os ativos financeiros tornados indisponíveis (id 199887377), no prazo de 05 (cinco) dias. Não havendo impugnação, intime-se o exequente para informar seus dados bancários e para requerer o que entender cabível em relação ao valor remanescente da dívida no prazo de 05 (cinco) dias. Juazeiro do Norte/CE, data informada pelo sistema. Fabricius Ferreira Silva Juiz de Direito
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