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0060640-17.2025.8.04.1000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 8ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · Decisão

    Vieram os autos conclusos para deliberação quanto a destinação de bens apreendidos (mov. 160.1). A sentença proferida nestes autos absolveu o réu DAVID DE SOUZA VIEIRA, decisão que foi confirmada pelo Tribunal de Justiça após julgamento de recurso de apelação interposto pelo Ministério Público. Restou pendente o pronunciamento judicial em relação ao bem constante em mov. 1.1, fl. 12, auto de exibição e apreensão nº 5308/2025, relativo a (01) uma faca, cabo branco, tipo peixeira, sem informações de fabricação. É o breve relato, decido. Ao analisar o caderno processual, verifico que a faca apreendida fora utilizada como instrumento do crime conforme narrado em denúncia (mov. 39.1). Embora a sentença tenha sido absolutória, tal fato, se deu por ausência de comprovação da autoria delitiva. Relativa a materialidade, os fatos submetidos a julgamento evidenciaram o cometimento de conduta típica. Desta feita, no que tange à faca apreendida, utilizada como instrumento do crime, determino sua destruição. Esta decisão valerá como ofício ao DVGBJA, dispensada qualquer outra formalidade cartorária. Demais providências pela secretaria. Após, arquivem-se definitivamente os autos. Intime-se. Cumpra-se.

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