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TJSE · 9ª Vara Cível de Aracaju · Despacho
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA PROC.: 202410901813 NÚMERO ÚNICO: 0060633-64.2024.8.25.0001 EXEQUENTE : CELIA FONSECA SANTOS ADV. : THIAGO PÉRICLES BISPO PEREIRA - OAB: 10067-SE EXECUTADO : DANILO WERINY BARRETO DECISÃO/DESPACHO....: CONSIDERANDO O REQUERIMENTO FORMULADO PELA PARTE EXEQUENTE EM 04/08/2026 E DIANTE DA INFORMAÇÃO DE RENAVAN BAIXA CONSTANTE EM RELAÇÃO AO VEÍCULO DE PLACA IAJ5444, INDICADO À PENHORA, DETERMINO A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO DETRAN/SE PARA QUE, NO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, INFORME A SITUAÇÃO ATUAL DO REFERIDO BEM, A FIM DE VIABILIZAR A ANÁLISE QUANTO À POSSIBILIDADE DE EFETIVAÇÃO DA PENHORA REQUERIDA E À CONSEQUENTE SATISFAÇÃO DO CRÉDITO EXEQUENDO. AO OFÍCIO, DEVERÁ SER ANEXADA A RESENHA ACOSTADA AOS AUTOS EM 10/07/2026. CUMPRA-SE.
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