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TJSP · Foro Central Cível - 4ª Vara Cível
Processo 0060627-87.2025.8.26.0100 (processo principal 1060482-24.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Antonia Conceicao Barbosa - Condominio Edificio Praça Design - Vistos. Negado provimento ao Agravo de Instrumento, permanecem os termos da decisão de fls. 167/168, que reconheceu a nulidade da conversão da obrigação de fazer em perdas e danos. A execução já se encontra garantida pelo depósito de fls. 135, mas o valor deve ser ajustado para refletir somente os danos morais e a condenação em honorários. Portanto, traga o exequente, em 5 dias, cálculo atualizado do débito para verificação, sendo dada à parte adversa oportunidade de impugná-lo. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: MARCIA BARBOSA DA CRUZ (OAB 200868/SP), ELAINE PIOVESAN RODRIGUES DE PAULA (OAB 102901/SP)
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