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TRF1 · 17ª Vara Federal Cível da SJDF · Despacho
Seção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO: 0060622-74.2014.4.01.3400 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS EXECUTADA: INOVE GRÁFICA E EDITORA EIRELI - ME DESPACHO I – Autuação retificada para a Classe 156 — Cumprimento de sentença. II – Intime-se a parte executada para cumprir o julgado, efetuando o pagamento do valor apresentado (ids 2278668376 e 2278668621), no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 523 do CPC. III – Ocorrendo o pagamento voluntário, manifeste-se a parte contrária, no prazo de 10 (dez) dias. IV – Não havendo o cumprimento do julgado no prazo concedido, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. V – Por fim, venham-me os autos conclusos. Publicado e registrado eletronicamente. Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. ALAÔR PIACINI Juiz Federal
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