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TJRJ · Comarca de Niterói- Cartório da 3ª Vara Cível · Decisão
Considerando que a controvérsia atual nestes autos, que gerou a interposição do agravo de instrumento nº 0039041-61.2026.8.19.0000, diz respeito ao momento em que os arrematantes passam a ser os responsáveis pelo pagamento dos débitos relativos ao imóvel leiloado, expeça-se mandado de pagamento em favor do condomínio exequente em relação ao valor incontroverso, isto é, os débitos até 10/06/2024, data do leilão, conforme dados bancários e planilha de fls. 734/740.
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