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TJPE · Seção A da 34ª Vara Cível da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 34ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810520 Processo nº 0060500-87.2026.8.17.2001 AUTOR(A): LUCIANO JOSE MARTINS PEREIRA, LUCIANA CORREA LIMA PEREIRA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO (COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO) Vistos, etc ... Intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC). Se requerida a produção de prova testemunhal, o rol com a indicação das testemunhas deverá ser apresentado no prazo de 5 dias úteis, conforme artigo 357, § 4º, do Código de Processo Civil de 2015. Convém consignar que a intimação das testemunhas deverá ser feita pelo advogado da parte que requereu a oitiva, nos moldes do artigo 455, § 1º ou, também, na forma do 455, § 2º, ambos do Código de Processo Civil de 2015. Caso não haja requerimentos de provas, voltem-me conclusos para sentença. Caso haja requerimentos, voltem-me conclusos para despacho. Caruaru, data da assinatura eletrônica. P.R.I. RECIFE, 8 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito
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