2026-09-16 · TJRJ
Chamo o feito à ordem. A autora promove, simultaneamente, duas execuções : uma de obrigação de fazer e outra de pagamento de quantia certa. Consta, de fls. 478, dois pedidos cumulados: o de remessa do feito ao contador e outro de andamento da execução da obrigação de fazer, o que se mostra incompatível e impossível de ser feito. Além disso, o art. 524 é claro em determinar que compete ao credor a apresentação de demonstrativo de crédito, não se justificando, portanto, a remessa do feito ao contador. Assim sendo, determino: - intime-se, pessoalmente, a ré a cumprir a obrigação imposta através da sentença de fls. 289/291 - realizar a transferência da propriedade dos cinco apartamentos através de escritura pública sem qualquer ônus para os autores, conforme acordado (fls. 50/59) - com prazo de conclusão de trinta (30) dias, sob pena de multa diária no valor de R$2.000,00 (dois mil reais). - venha, pela parte autora, a planilha evolutiva de seu crédito.