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TJSP · UPJ da 6ª a 10ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0060461-89.2024.8.26.0100/SP REQUERENTE: TMC TELE INFORMATICA LTDA ADVOGADO(A): CRISTIANO PANDOLFI (OAB SP415997) ADVOGADO(A): RENATO SOARES DE TOLEDO JÚNIOR (OAB SP217063) REQUERIDO: JOSE EMILIANO DE OLIVEIRA JUNIOR ADVOGADO(A): DÉBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB SP436044) REQUERIDO: ALEXANDRE DO NASCIMENTO MELO (Representante) ADVOGADO(A): DÉBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB SP436044) REQUERIDO: AGENCIA DE ARTES E EVENTOS TICO CANATO S/A (Representado) ADVOGADO(A): DÉBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB SP436044) REQUERIDO: ARS SCHOLA S/A (Representado) ADVOGADO(A): DÉBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB SP436044) REQUERIDO: DANNIEL NOBILE OKAMOTO ADVOGADO(A): DÉBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB SP436044) REQUERIDO: TRYGG KAPITAL S.A ADVOGADO(A): DÉBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB SP436044) REQUERIDO: ATELJE S.A (Representado) ADVOGADO(A): DÉBORA LUCIANE DE MORAES ARCOCHA (OAB SP436044) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Especificação de provas (art. 357 do CPC) Intimem-se as partes para que, em prazo comum de 15 (quinze) dias, especifiquem, de modo concreto e fundamentado, as provas que pretendem produzir, justificando, de modo objetivo e concreto, sua relevância e pertinência, observado o entendimento jurisprudencial no sentido de que “o tramite processual civil se dá na seguinte ordem: por primeiro o Magistrado oportuniza às partes especificar as provas, com a devida justificação de sua pertinência, e, a posteriori, em saneamento, decide quais provas devem ser deferidas a partir da análise dos pontos controvertidos, tal como constou na decisão agravada, que deve ser mantida” (TJSP; Agravo de Instrumento 2322808-86.2023.8.26.0000; Relator (a): L. G. Costa Wagner; Órgão Julgador: 34ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/06/2024; Data de Registro: 29/06/2024), dado que “se após intimada a parte não especifica, justificadamente, a prova que pretende produzir, opera-se o fenômeno da preclusão, não havendo que se falar em cerceamento de defesa” (TJSP; Apelação Cível 1000273-45.2021.8.26.0189; Relator (a): Neto Barbosa Ferreira; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 31/05/2023; Data de Registro: 31/05/2023). Observe-se que cada parte deve informar, de forma individual, qual tipo de prova pretende produzir e custear, pormenorizando qual o fato controverso nestes autos que será o seu objeto, cientes de que requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão preclusão lógica, autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra. Por fim, conforme disposto no art. 10 do Código de Processo Civil, faculta-se aos participantes do processo, caso já não tenham debatido estas matérias em suas manifestações anteriores, a oportunidade de, no mesmo prazo, manifestarem-se sobre as matérias cognoscíveis de ofício, notadamente a observância dos requisitos da petição inicial, os pressupostos para o desenvolvimento válido do processo, as condições da ação, a ocorrência de coisa julgada, perempção, litispendência, incompetência absoluta do juízo, conexão ou continência e ainda sobre eventual prescrição ou decadência. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Local e data registrados eletronicamente. Orientações para o cadastramento de advogados e recebimento de intimações no Sistema EPROC Atenção advogados(as): no Sistema EPROC, a responsabilidade de se cadastrar no processo para o recebimento de intimação é exclusiva do procurador que peticiona. O peticionamento sem associação do advogado à parte ou ao terceiro que representa no processo ocasiona a ausência de recebimento de intimações. (i) Primeira habilitação: As orientações para o cadastro do advogado no processo e sua vinculação a uma das partes ou a terceiro interessado encontram-se no InfoEPROC n.º 55, observado que a serventia realizará a primeira habilitação apenas em processos em segredo de justiça. (ii) Substabelecimento: Na hipótese de substabelecimento, as orientações para que substabelecido seja cadastrado e receba intimação, providência a cargo de quem substabelece, constam no InfoEPROC n.º 20. Não será decretada a nulidade de intimação por ausência de publicação do nome de advogado que peticionou, mas não se associou à parte ou ao terceiro que representa no processo. Orientações para o peticionamento no Sistema EPROC (i) Correta classificação das petições: o protocolo no EPROC demanda a seleção do tipo de petição via menu “evento a ser lançado”. A escolha de evento que corresponda ao teor da petição aciona automação que envia o processo para a fila correta, agilizando a tramitação processual. Exemplo: a oposição de embargos de declaração selecionando-se, no campo “evento a ser lançado”, o item “Embargos de Declaração”, aciona automação que minuta decisão oportunizando vista à parte contrária sem intervenção da serventia. O protocolo sob o evento genérico “PETIÇÃO” torna necessária a identificação manual por servidor do conteúdo do documento, observada a ordem cronológica. (ii) Correta vinculação da petição ao prazo: ao indicar o evento a ser lançado, o procurador terá acesso à aba “selecione o(s) prazo(s) a ser(em) fechado(s)”, em que escolhe a intimação que objetiva atender com o protocolo. A seleção correta da intimação à qual se refere a petição informa ao sistema que o prazo foi cumprido, remetendo o feito à conclusão antes do decurso de prazo e evitando equívocos quanto à (in)tempestividade. Exemplo: intimada a parte a emendar a inicial, a seleção do prazo correspondente no momento do protocolo leva o processo à conclusão. Sem a vinculação, o prazo permanece em aberto e apenas com o seu decurso os autos serão remetidos à conclusão, observada a ordem cronológica. As orientações são detalhadas neste vídeo e nesta apostila.
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