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TJSP · UPJ da 26ª a 30ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0060442-49.2025.8.26.0100/SP Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos EXEQUENTE: STURZENEGGER E CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO(A): LUCIANA ALFELD SILVESTRE (OAB SP456401) ADVOGADO(A): GIOVANNA HOFF DOMINGUES (OAB SP456076) ADVOGADO(A): ALISSON ANTONIO RODRIGUES (OAB SP544935) EXECUTADO: JOSE LUIZ MONTEIRO ADVOGADO(A): ARMANDO MAURI SPIACCI (OAB SP313964) ADVOGADO(A): ROBERTO JOSE MINERVINO (OAB SP034086) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu advogado, da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Se a parte executada com ativos bloqueados não tiver advogado constituído, recolha a parte exequente as despesas necessárias, informe endereço e intime-se da penhora em seus ativos financeiros, podendo impugná-la em cinco dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Em execução de título extrajudicial sem citação da parte com ativos bloqueados, considera-se o bloqueio arresto, caso em que deverá a parte exequente promover citação em cinco dias, sob pena de ineficácia da constrição e arquivamento. Local: São Paulo
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