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TRF1 · 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0060435-76.2008.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELIEZER JOSE DE SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL CELONI DOMBROSKI - PR36361-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A Destinatários: ELIEZER JOSE DE SENA RAQUEL CELONI DOMBROSKI - (OAB: PR36361-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - (OAB: RJ110501-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465549304 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 0060435-76.2008.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELIEZER JOSE DE SENA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação promovida em face da Caixa Econômica Federal – CEF, quanto à incidência de correção monetária sobre o saldo de caderneta de poupança (Expurgos Inflacionários). As partes informaram que firmaram transação extrajudicial, com base nos termos do Acordo Coletivo homologado pelo STF. Tendo em vista a transação havida entre a partes, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. Brasília-DF. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal MARCELO REBELLO PINHEIRO Coordenador das Turmas Recursais dos JEFs/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
TRF1 · 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF Secretaria da 2ª Turma Recursal da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 0060435-76.2008.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELIEZER JOSE DE SENA REPRESENTANTES POLO ATIVO: RAQUEL CELONI DOMBROSKI - PR36361-A POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - RJ110501-A Destinatários: ELIEZER JOSE DE SENA RAQUEL CELONI DOMBROSKI - (OAB: PR36361-A) CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA - (OAB: RJ110501-A) FINALIDADE: Intimar a(s) parte(s) indicadas acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. ID do último ato proferido nos autos: 465549304 Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais da SJDF 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF PROCESSO: 0060435-76.2008.4.01.3400 CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) POLO ATIVO: ELIEZER JOSE DE SENA POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DECISÃO Trata-se de ação promovida em face da Caixa Econômica Federal – CEF, quanto à incidência de correção monetária sobre o saldo de caderneta de poupança (Expurgos Inflacionários). As partes informaram que firmaram transação extrajudicial, com base nos termos do Acordo Coletivo homologado pelo STF. Tendo em vista a transação havida entre a partes, HOMOLOGO o acordo celebrado para que surta seus jurídicos efeitos e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Devolvam-se os autos à Vara de origem. Intimem-se. Brasília-DF. (datado e assinado eletronicamente) Juiz Federal MARCELO REBELLO PINHEIRO Coordenador das Turmas Recursais dos JEFs/SJDF OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 28 de agosto de 2026. (assinado digitalmente) 3ª Relatoria da 2ª Turma Recursal da SJDF
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