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0060414-48.2023.8.17.8201

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Tribunal
TJPE
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPE · 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital · Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Gabinete da 2ª Turma Recursal do I Colégio Recursal da Capital Avenida Marechal Mascarenhas de Morais, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, Imbiribeira, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0060414-48.2023.8.17.8201 RECORRENTE: AMARO XAVIER BRAGA, TARCYANA MARIA REIS BRAGA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIRAPAMA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a). Vice-Presidente do Colégio Recursal, fica V. Sa. intimada do inteiro teor da decisão, conforme segue: " DESPACHO O espólio de AMARO XAVIER BRAGA requereu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça no recurso inominado que interpôs. Todavia, a jurisprudência pátria consolidou o entendimento de que o espólio não faz jus, automaticamente, ao benefício da assistência judiciária gratuita, porquanto não se aplica, em seu favor, a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência prevista para a pessoa natural. Para a concessão da benesse, faz-se necessária a demonstração de que o acervo hereditário não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de sua finalidade. Assim, intime-se o espólio de AMARO XAVIER BRAGA para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove a alegada hipossuficiência financeira, mediante a juntada de documentos aptos a evidenciar a incapacidade do patrimônio hereditário de suportar as custas e despesas processuais, tais como declaração do inventariante, relação de bens e dívidas do espólio, extratos bancários, declarações fiscais ou outros documentos pertinentes. Advirta-se que a ausência de comprovação ensejará o indeferimento do pedido de gratuidade da justiça. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica Patrícia Rodrigues Ramos Galvão Juíza de Direito" RECIFE, 8 de setembro de 2026 Secretaria da Turma Recursal RECORRENTE: AMARO XAVIER BRAGA, TARCYANA MARIA REIS BRAGA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIRAPAMA

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