Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara de Execução Fiscal Estadual · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0060359-90.1999.8.24.0038/SC
EXECUTADO: MEGA POINT INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO(A): MARCUS VINICIUS SANTANA (OAB SC015908)
ADVOGADO(A): WALTER SCHLICHTING DE SOUZA (OAB SC018251)
ADVOGADO(A): JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194)
EXECUTADO: ROBERTO JESUS CADAVAL
ADVOGADO(A): JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194)
EXECUTADO: CLENIR MACHADO CADAVAL
ADVOGADO(A): JEAN ROMAREZ DE OLIVEIRA (OAB SC016194)
DESPACHO/DECISÃO
1. Considerando a certidão retro (e.247.1), DETERMINO o cumprimento do item 7 da sentença proferida no evento 188.1, relativamente à subconta judicial nº 0903801000 (evento 245, EXTRATO DE SUBCONTA1), devendo ser expedido alvará judicial em favor de ROBERTO JESUS CADAVAL.
2. No que se refere à subconta judicial nº 2602334050 (evento 244, EXTRATO DE SUBCONTA1), verifico que os valores nela depositados foram transferidos pela 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete/RS, no âmbito dos autos nº 0021130-00.3515.0. Assim, OFICIE-SE àquela Unidade Jurisdicional, solicitando informação acerca da eventual pendência de tramitação do processo de origem.
2.1. Em caso de resposta positiva, DETERMINO a transferência do numerário à 1ª Vara Cível da Comarca de Alegrete/RS, para as providências que entender cabíveis.
2.2. Caso informado o encerramento definitivo do processo de origem, EXPEÇA-SE alvará judicial de devolução dos valores ao executado (evento 223.1), ex-proprietário do imóvel levado à hasta pública naquele feito.
3. Cumpridas as determinações acima e nada mais sendo requerido, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente.
Florianópolis/SC, data da assinatura digital.