Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJRJ
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1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJRJ
Considerando que a nomeação de leiloeiro constitui ato privativo do juízo, nos termos do art. 883 do Código de Processo Civil, nomeio como leiloeiro judicial RODRIGO LOPES PORTELLA (rodrigo@portellaleiloes.com.br), profissional regularmente credenciado perante este Tribunal, a quem incumbirá a realização dos atos necessários à alienação judicial do bem penhorado, observadas as disposições legais e normativas aplicáveis. Intime-se o leiloeiro nomeado para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de datas para realização do leilão, no prazo de 20 dias, observando-se o disposto no artigo 884 e seguintes, do CPC.
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