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0060341-48.2004.8.19.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 41ª Vara Cível · Despacho

    O perito deve atualizar o cálculo até a data da apresentação do laudo pericial ou de suas manifestações complementares. Não seria coerente a remessa dos autos à contadoria judicial após ter sido determinada a produção de prova pericial para se apurar o quantum debeatur. Nos cálculos, devem também ser incluídos os valores devidos pela condenação em custas, multa e honorários advocatícios, nos termos do título executivo judicial. Ressalto que o perito deve observar as decisões de IDs 867 e 1034, transitadas em julgado, bem como o disposto no artigo 523, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para retificar o laudo pericial nos termos desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição e devolução dos honorários periciais.

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