Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca da Capital- Cartório da 41ª Vara Cível · Despacho
O perito deve atualizar o cálculo até a data da apresentação do laudo pericial ou de suas manifestações complementares. Não seria coerente a remessa dos autos à contadoria judicial após ter sido determinada a produção de prova pericial para se apurar o quantum debeatur. Nos cálculos, devem também ser incluídos os valores devidos pela condenação em custas, multa e honorários advocatícios, nos termos do título executivo judicial. Ressalto que o perito deve observar as decisões de IDs 867 e 1034, transitadas em julgado, bem como o disposto no artigo 523, § 2º do Código de Processo Civil. Intime-se o perito para retificar o laudo pericial nos termos desta decisão, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de substituição e devolução dos honorários periciais.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.