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Tribunal
TJPE
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPE · 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0060235-88.2023.8.17.2810 HERDEIRO(A): FERNANDO ACOSTA RODRIGUEZ, MONICA ACOSTA RODRIGUEZ, RODRIGO ACOSTA RODRIGUEZ, ARACELI ACOSTA RODRIGUES INVENTARIANTE: LUIS FERNANDO ACOSTA RODRIGUEZ INVENTARIADO: MAGALY ACOSTA RODRIGUES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 252245353, conforme segue transcrito abaixo: " Julgo, por sentença, os cálculos de ID 242879901, nos autos do Inventário dos bens deixados por falecimento de MAGALY ACOSTA RODRIGUES , para que produzam seus jurídicos e legais efeitos. Expeçam-se guias das taxas e custas complementares, devendo o inventariante providenciar, junto à SEFAZ, as guias para pagamento do ICD." RECIFE, 3 de setembro de 2026. OZIAS ZACARIAS DE OLIVEIRA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões