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TRF5 · 6ª Vara Federal CE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 0060208-10.2026.4.05.8100 EXEQUENTE: RESIDENCIAL HILNAH MACHADO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARIO SOARES DOS SANTOS - CE20823 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de execução de débitos condominiais ajuizada pelo RESIDENCIAL HILNAH MACHADO em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, relativa ao apartamento 202 do Bloco I, no valor de R$ 27.918,55. A inicial foi protocolada em 21/07/2026, com pedido de justiça gratuita e de tramitação no Juizado Especial Federal. No mesmo dia, o exequente requereu a extinção do feito, com baixa definitiva, por equívoco na distribuição a esta Vara Cível, sob o fundamento de que a competência seria do JEF (petição de 21/07/2026, Num. 174932027). O pedido de extinção de é expresso. A CEF ainda não foi citada. Defiro a gratuidade da justiça ao exequente. Ante o exposto, homologo a desistência e extingo o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Sem condenação em honorários, ante a ausência de citação. Sem custas, observada a gratuidade se já deferida no sistema. Intime-se. Proceda-se à baixa eletrônica dos autos.
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