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0060139-84.2012.8.09.0093

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
6 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Jataí - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Comarca de Jataí DESPACHO Ação n.: 0060139-84.2012.8.09.0093 Requerente: SOLANGE RODRIGUES DA SILVA Requerido: VALDENIR RODRIGUES ALVES E-mail:vsfjatai@tjgo.jus.br EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel urbano de matrícula n. 13.783 (CRI de Jataí), conforme requerido pela inventariante no evento 307. Solicite-se prioridade ao oficial por se tratar de processo inserido na meta "finalizar" com mais de dez anos de tramitação. Após a juntada do laudo de avaliação, INTIMEM-SE o inventariante e os demais herdeiros para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem a retificação do plano de partilha e da declaração do ITCD, levando em consideração o novo valor do imóvel a ser apurado pelo Oficial de Justiça, sob pena de remoção do gestor. Em seguida, DÊ-SE vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público para emissão de pareceres. Adiante, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Jataí - Vara de Família e Sucessões · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Vara de Família e Sucessões Comarca de Jataí DESPACHO Ação n.: 0060139-84.2012.8.09.0093 Requerente: SOLANGE RODRIGUES DA SILVA Requerido: VALDENIR RODRIGUES ALVES E-mail:vsfjatai@tjgo.jus.br EXPEÇA-SE novo mandado de avaliação do imóvel urbano de matrícula n. 13.783 (CRI de Jataí), conforme requerido pela inventariante no evento 307. Solicite-se prioridade ao oficial por se tratar de processo inserido na meta "finalizar" com mais de dez anos de tramitação. Após a juntada do laudo de avaliação, INTIMEM-SE o inventariante e os demais herdeiros para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciarem a retificação do plano de partilha e da declaração do ITCD, levando em consideração o novo valor do imóvel a ser apurado pelo Oficial de Justiça, sob pena de remoção do gestor. Em seguida, DÊ-SE vista à Fazenda Pública e ao Ministério Público para emissão de pareceres. Adiante, conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Jataí, datado e assinado digitalmente. DANIEL MACIEL MARTINS FERNANDES Juiz de Direito

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