2026-09-16 · TJRJ
1) Em atenção ao certificado em fl. 576, considerando que o segundo e terceiro executados estão representados pela Defensoria Pública, determino a intimação destes, por carta com AR, nos termos do despacho de fl. 482, ao endereço em que foram citados ou ao último endereço fornecido nos autos, com as advertências do parágrafo único do art. 274 do CPC, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC. 2) Em relação ao primeiro executado, determino, igualmente, sua intimação por carta com AR, nos termos do despacho de fl. 482, ao endereço em que foi citado ou ao último endereço fornecido nos autos, com as advertências do parágrafo único do art. 274 do CPC, nos termos do art. 513, §2º, II, do CPC.