Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT3
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT3 · Núcleo de Pesquisa Patrimonial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0060100-53.2005.5.03.0060 AUTOR: JOSE NAZARIO AURELIO RÉU: ORION TECNOLOGIA DE POCOS LTDA - EPP E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399fce6 proferido nos autos. CONCLUSÃO-PjeJT Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM Juiz(a) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. SAA. DESPACHO - PJe-JT Vistos os autos eletrônicos. Tendo em vista que o saldo judicial disponível nestes autos totaliza, por ora, a quantia de R$ 6.211,41 (ressalvadas eventuais atualizações — v. Id db163e1 e Id bff10c), montante este ínfimo frente ao débito agrupado de todo o Regional, constata-se que a quantia não justifica a realização de um novo rateio. Diante disso, determino que o referido valor seja destinado à quitação parcial do débito do exequente deste processo piloto, JOSE NAZARIO AURELIO. Assim, EXPEÇA-SE alvará/ordem de transferência judicial para liberação da totalidade do saldo remanescente na conta judicial n.º 0620.042.03225819-0 (Caixa Econômica Federal), observando-se os dados bancários indicados na manifestação de Id 659e5ae e a procuração de Id 57c1c43, que confere poderes específicos à patrona para receber e dar quitação: Favorecida: EDVANIA REGINA SANTOS GUERRA LAGE (CPF n.º 785.043.096-49 — Procuradora)Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal (104)Agência: 0119Conta Corrente: 13.310-3 (Operação: 001) Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE NAZARIO AURELIO
TRT3 · Núcleo de Pesquisa Patrimonial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO NÚCLEO DE PESQUISA PATRIMONIAL ATOrd 0060100-53.2005.5.03.0060 AUTOR: JOSE NAZARIO AURELIO RÉU: ORION TECNOLOGIA DE POCOS LTDA - EPP E OUTROS (20) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 399fce6 proferido nos autos. CONCLUSÃO-PjeJT Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM Juiz(a) do Trabalho. BELO HORIZONTE/MG, 09 de setembro de 2026. SAA. DESPACHO - PJe-JT Vistos os autos eletrônicos. Tendo em vista que o saldo judicial disponível nestes autos totaliza, por ora, a quantia de R$ 6.211,41 (ressalvadas eventuais atualizações — v. Id db163e1 e Id bff10c), montante este ínfimo frente ao débito agrupado de todo o Regional, constata-se que a quantia não justifica a realização de um novo rateio. Diante disso, determino que o referido valor seja destinado à quitação parcial do débito do exequente deste processo piloto, JOSE NAZARIO AURELIO. Assim, EXPEÇA-SE alvará/ordem de transferência judicial para liberação da totalidade do saldo remanescente na conta judicial n.º 0620.042.03225819-0 (Caixa Econômica Federal), observando-se os dados bancários indicados na manifestação de Id 659e5ae e a procuração de Id 57c1c43, que confere poderes específicos à patrona para receber e dar quitação: Favorecida: EDVANIA REGINA SANTOS GUERRA LAGE (CPF n.º 785.043.096-49 — Procuradora)Instituição Financeira: Caixa Econômica Federal (104)Agência: 0119Conta Corrente: 13.310-3 (Operação: 001) Intimem-se as partes. BELO HORIZONTE/MG, 10 de setembro de 2026. TATIANA CAROLINA DE ARAUJO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARLUCIA MARIA DA SILVA GUERRA
- FRANCISCO CARLOS GUERRA DE MENDONCA
- ELIZABETH TENORIO DE MOURA
- ESDRAS GOMES DOS SANTOS
- ORION TECNOLOGIA DE POCOS LTDA - EPP
- F. C. G. DE MENDONCA - ME
- MARIANA MOURA VICTOR
- BENJAMIM GOMES DE MORAIS VASCONCELOS NETO
- ALMAX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- FABIO BEZERRA CAVALCANTI
- PETROSAL SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA - ME
- MARIO JOAQUIM NOGUEIRA DE AZEVEDO
- ANTONIO NELSON CALAZANS DE MOURA
- PORTO FERREIRO EMPREENDIMENTOS LTDA - EPP
- CELSO JORDAO CAVALCANTI