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STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PRIVADO · DESPACHO / DECISÃO
AREsp 3271123/PE (2026/0199836-7) RELATORA:MINISTRA DANIELA TEIXEIRA AGRAVANTE:NOBRE SEGURADORA DO BRASIL S.A - EM LIQUIDACAO ADVOGADO:MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDA - PE023748 AGRAVANTE:BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA ADVOGADOS:ALEXANDRE SOARES BARTILOTTI - PE016380 EVELINE GUEDES FERREIRA LIMA BARTILOTTI - PE021615 AGRAVADO:MARCIRIA MARIA DE SOUSA ADVOGADO:MARIA JOSE DO AMARAL - PE017285 DECISÃO Analisados os autos do agravo interposto por Borborema Imperial Transportes Ltda., verifico o preenchimento dos requisitos recursais intrínsecos e extrínsecos do agravo em recurso especial, motivo pelo qual, nos termos do artigo 253, parágrafo único, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno deste Superior Tribunal de Justiça, conheço do agravo em recurso especial e determino a convolação do presente feito em recurso especial, observando-se, daqui em diante, o procedimento a ele relativo. Publique-se. Intimem-se. Relator DANIELA TEIXEIRA
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