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0060046-09.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 21ª a 25ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 0060046-09.2024.8.26.0100/SP REQUERENTE: JULIANA DE CASSIA DISTEFANO ADVOGADO(A): BRUNNO PANDORI GIANCOLI (OAB SP192967) DESPACHO/DECISÃO Vistos. 1. A citação por edital é medida excepcional pois, sendo ato de integração processual do réu mediante presunção relativa de conhecimento dos seus termos, deve ser utilizada com parcimônia, após o esgotamento de todas as alternativas dispostas à tentativa de localização da parte. Somado a isso, com o advento da regra de cooperação prevista no art. 6º do CPC e considerando o requerimento efetuado pela parte autora, para que a citação ficta possa ser realizada no interesse do prosseguimento do feito, determino que o autor indique todas as pesquisas realizadas para tentativa de obtenção de endereço da parte ré (a saber: SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, TRE/SIEL, SERASAJUD E COMGASJUD) e o do evento nos autos onde estão localizadas tais pesquisas, como forma de demonstração da ausência de incidência do art. 258 do CPC. Prazo de 15 dias. 1.1. Havendo demonstração de que as pesquisas acima realizadas foram infrutíferas, tornem os autos conclusos para deliberação. 1.2. No caso de não realização de todas as pesquisas, deverá a parte autora formular os requerimentos específicos e recolher as devidas taxas para prosseguimento. 2. Oportunamente, tornem os autos conclusos para deliberação. Intime-se.

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