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0060000-11.2008.5.05.0134

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0060000-11.2008.5.05.0134 RECLAMANTE: ATTILA DE SOUZA BARBOSA RECLAMADO: BRASKEM S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a3323 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a baixa dos autos da Instância Superior bem como a sucumbência da parte ré no objeto da perícia, a complexidade das matérias envolvidas e o trabalho desenvolvido pela perita, arbitro os honorários definitivos do perito oficial responsável pela perícia em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 790-B da CLT. Ressalte-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora eletrônica de seus ativos financeiros. Ato contínuo, notifique-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado no prazo de 15 dias, em planilhas, elaboradas no Excel, Calc ou PJe - Calc Cidadão, conforme Ato TRT5 n° 013/2019 devendo contemplar a incidência da contribuição previdenciária e imposto de renda, com a devida discriminação das bases de cálculo e percentuais aplicados. Quando da apresentação dos cálculos, deve-se, também, a parte encaminhar via e-mail as planilhas de cálculo e de apuração das horas extraordinárias (espelho dos cartões de ponto) para o endereço: 4avaracam@trt5.jus.br. O formato PJC, pode ser obtido através do acesso ao campo "Operações" e "Exportar" do referido sistema. Optando a parte em elaborar os cálculos via PJC, deverá também anexar esses cálculos na Aba de cálculos do PJE (cálculos do processo), conforme art. 3º, §1º do Ato Conjunto GP/CR TRT5 N. 007, de agosto de 2021. Saliente-se que a ausência de tais requisitos implicará rejeição das contas apresentadas. Decorrido in albis o prazo acima, remetam-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte advertida que a inércia dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). CAMACARI/BA, 07 de setembro de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BRASKEM S/A

  2. Intimação

    TRT5 · 4ª Vara do Trabalho de Camaçari · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE CAMAÇARI ATOrd 0060000-11.2008.5.05.0134 RECLAMANTE: ATTILA DE SOUZA BARBOSA RECLAMADO: BRASKEM S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78a3323 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Considerando a baixa dos autos da Instância Superior bem como a sucumbência da parte ré no objeto da perícia, a complexidade das matérias envolvidas e o trabalho desenvolvido pela perita, arbitro os honorários definitivos do perito oficial responsável pela perícia em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 790-B da CLT. Ressalte-se que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia. Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de penhora eletrônica de seus ativos financeiros. Ato contínuo, notifique-se a parte autora para apresentar a liquidação do julgado no prazo de 15 dias, em planilhas, elaboradas no Excel, Calc ou PJe - Calc Cidadão, conforme Ato TRT5 n° 013/2019 devendo contemplar a incidência da contribuição previdenciária e imposto de renda, com a devida discriminação das bases de cálculo e percentuais aplicados. Quando da apresentação dos cálculos, deve-se, também, a parte encaminhar via e-mail as planilhas de cálculo e de apuração das horas extraordinárias (espelho dos cartões de ponto) para o endereço: 4avaracam@trt5.jus.br. O formato PJC, pode ser obtido através do acesso ao campo "Operações" e "Exportar" do referido sistema. Optando a parte em elaborar os cálculos via PJC, deverá também anexar esses cálculos na Aba de cálculos do PJE (cálculos do processo), conforme art. 3º, §1º do Ato Conjunto GP/CR TRT5 N. 007, de agosto de 2021. Saliente-se que a ausência de tais requisitos implicará rejeição das contas apresentadas. Decorrido in albis o prazo acima, remetam-se os autos ao sobrestamento, ficando a parte advertida que a inércia dará início ao curso da prescrição bienal intercorrente (§ 2º do art. 11-A da CLT). CAMACARI/BA, 07 de setembro de 2026. ANA LUISA AGUIAR DE SOUSA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ATTILA DE SOUZA BARBOSA

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