Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJPE
Publicações identificadas
2
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0059989-31.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: GARANTIA MERCANTIL SECURITIZADORA S.A. EXECUTADO(A): WORLD SEGURANCA E SERVICO EM TI LTDA - ME, RDOIS IT SERVICES TELECOM LTDA, JAIME FORTUNATO DE LIMA DECISÃO A Oficiala de Justiça certificou a impossibilidade de cumprimento do mandado de Id 247220669, diante da não localização dos veículos indicados no expediente no endereço diligenciado. Intimada, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução, com a realização de pesquisa patrimonial por meio do SNIPER. Defiro o pedido, mediante o prévio recolhimento das custas próprias. Comprovado o recolhimento, encaminhem-se os autos à caixa de bloqueio para cumprimento da providência. Juntado o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente. Quanto aos demais requerimentos de pesquisa patrimonial, sua análise fica, por ora, postergada para momento posterior ao resultado da consulta ora determinada. Recife, datado e assinado digitalmente. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito
2026-09-16 · TJPE
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 12ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810303 Processo nº 0059989-31.2022.8.17.2001 EXEQUENTE: GARANTIA MERCANTIL SECURITIZADORA S.A. EXECUTADO(A): WORLD SEGURANCA E SERVICO EM TI LTDA - ME, RDOIS IT SERVICES TELECOM LTDA, JAIME FORTUNATO DE LIMA DECISÃO A Oficiala de Justiça certificou a impossibilidade de cumprimento do mandado de Id 247220669, diante da não localização dos veículos indicados no expediente no endereço diligenciado. Intimada, a parte exequente requereu o prosseguimento da execução, com a realização de pesquisa patrimonial por meio do SNIPER. Defiro o pedido, mediante o prévio recolhimento das custas próprias. Comprovado o recolhimento, encaminhem-se os autos à caixa de bloqueio para cumprimento da providência. Juntado o resultado, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, requerer o que entender pertinente. Quanto aos demais requerimentos de pesquisa patrimonial, sua análise fica, por ora, postergada para momento posterior ao resultado da consulta ora determinada. Recife, datado e assinado digitalmente. Lauro Pedro dos Santos Neto Juiz de Direito
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