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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 5ª Vara de Sucessões da Comarca de Fortaleza
5ª VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza/CE INVENTÁRIO (39) Número do Processo: 0059946-58.2000.8.06.0001 Inventariante: CONCEICAO DE MARIA BALTAR E RIQUET Espólio: ALUÍZIO RIQUET NOGUEIRA E BRANCA BALTAR DE RIQUET NOGUEIRA DECISÃO D.H., Atento às razões contidas na petição de ID. 187826386 e considerando que ao inventariante compete "administrar o espólio, velando-lhe os bens com a mesma diligência que teria se seus fossem", hei por bem determinar a intimação de Gilberto Correia Filho e Arnaud de Baltar Riquet, que ocupa alguns dos imóveis deixados pelo espólio para que, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, viabilizem a plena administração dos bens do espólio ao atual inventariante, abstendo-se de obstaculizar o acesso aos imóveis inventariados, bem como de exercer a posse direta e indireta de forma exclusiva, haja vista que a ocupação do imóvel objeto de herança deverá atentar-se as regras relativas ao condomínio. Faculta-se aos referidos herdeiros o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo dos imóveis em sua posse, cujo valor será objeto de arbitramento por este juízo, com auxilio de avaliação judicial. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. SÉRGIO GIRÃO ABREU JUIZ DE DIREITO Data e hora da assinatura digital