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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara Cível
Processo 0059896-91.2025.8.26.0100 (processo principal 1043497-67.2025.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Práticas Abusivas - Andriely Padilha da Silva - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Vistos. A impugnação de fls. 23/36 comporta parcial acolhimento. Isso porque o título executivo somente foi constituído com a prolação da sentença. Não se tratando das hipóteses de cumprimento provisório (art. 1.012, §1º do CPC), considerando a interposição de recurso de apelação que, via de regra, é recebido no duplo efeito e, ainda, o depósito efetivado nos autos, determino a suspensão do presente cumprimento, até julgamento do recurso de apelação. Caberá às partes informarem o julgamento do recurso nos autos, para fins de prosseguimento. Torne para verificação em 90 dias. I. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), FILIPE DIAS COELHO RODRIGUES (OAB 74150/BA)