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0059895-43.2024.8.26.0100

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 1ª Vara Cível

    Processo 0059895-43.2024.8.26.0100 (processo principal 1032664-29.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Farwell Empreendimentos Imobiliários Ltda - Austelino Ferreira Mattos - Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de levantamento de valores pela parte executada. O valor bloqueado fica convertido em penhora, devendo proceder-se à transferência para conta judicial, caso não tenha sido realizada ainda. Como já houve o exercício do direito de impugnar, com a preclusão consumativa correspondente, determino o levantamento de todo o valor pela parte exequente, em 5 dias. Para cumprimento da ordem de levantamento em favor do exequente, aguarde-se o decurso do prazo de recurso contra a presente decisão e, em sendo interposto, informação de eventual efeito suspensivo concedido. Nada sendo comunicado, cumpra-se. Formulário MLE Providencie a parte interessada a juntada de formulário para fins de expedição de Mandado de Levantamento Judicial Eletrônico. No preenchimento do formulário, deverão ser observadas as regras previstas no Comunicado CG nº 12/2024, especialmente, mas não só, as previstas nos itens 1 e 1.1.: "1) No campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ. 1.1) O nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação." Dessa forma, quando os valores a serem levantados corresponderem a crédito da parte exequente e de honorários advocatícios, não deverá constar apenas o nome do advogado em tal campo. Prosseguimento Manifeste-se a parte exequente, em 15 dias, em termos de prosseguimento. Caso silente, arquivem-se os autos. Pedidos de pesquisas de bens e de endereço devem ser acompanhados do respectivo recolhimento de custas em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Intimem-se. - ADV: OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), DANILO SABINO LABANCA (OAB 9764/RN), BRAZ LABANCA NETO (OAB 4520/RN)

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