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0059864-23.2024.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0059864-23.2024.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL ADVOGADO(A): NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB SP280870) EXEQUENTE: SC1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO(A): LUCIANA GOULART PENTEADO (OAB SP167884) EXECUTADO: F.R. MIELI ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB SP251334) EXECUTADO: FABIO ROBERTO MIELI ADVOGADO(A): MARIA CRISTINA VENERANDO DA SILVA PAVAN (OAB SP251334) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER Vistos. SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados requer sua habilitação nos autos, com a consequente substituição processual da exequente originária, Cooperativa de Crédito Sicoob Coopmil, em razão da cessão do crédito, conforme documentos apresentados. A cessão de crédito independe da anuência da parte devedora, nos termos do art. 286 do Código Civil, produzindo efeitos no processo mediante a regular comprovação documental. Assim, defiro a substituição processual requerida, passando a figurar no polo ativo SC1 Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, em substituição à cedente Cooperativa de Crédito Sicoob Coopmil. Anote-se junto ao sistema. Int. São Paulo,03/09/2026

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