2026-09-16 · TJGO
Estado de Goiás Poder Judiciário Comarca de GOIÂNIA Goiânia - 31ª Vara Cível Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Processo nº: 0059804-89.2015.8.09.0051 Requerente/Exequente(s): BANCO DO BRADESCO S/A Requerido/Executado(s): ATELIE ARMARIOS LTDA DESPACHO Defiro os pedidos de evento 271. Do sistema SERP-JUD Considerando o prosseguimento da execução sem o pagamento do débito pela parte executada, defiro o pedido formulado e determino a da pesquisa patrimonial via SERP-JUD na modalidade nacional. Do sistema PREVJUD – pessoa física DEFIRO a consulta ao sistema PREVJUD (Serviço de Informação e Automação Previdenciária). Intime-se a parte exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, recolher as custas da utilização dos sistemas acima, bem como juntar a planilha atualizada do débito. Recolhidas as custas, sem necessidade de nova conclusão, proceda-se com as pesquisas. Após, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre o resultado. Intime-se. Cumpra-se. Goiânia, data do Sistema. (Assinado e datado digitalmente) José Augusto de Melo Silva Juiz de Direito/31ª Vara Cível dq