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Processo 0059712-05.2007.8.07.0001

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Tribunal
TJDFT
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2026-09-16 · TJDFT

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0059712-05.2007.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SUZANA GUEDES SENISE REU: ITAU UNIBANCO S.A. SENTENÇA SUZANA GUEDES SENISE ajuíza ação contra ITAU UNIBANCO S.A.. As partes, após a sentença/acórdão, noticiam acordo, ID 78389523 e 287119534. Decido. Não há óbice à homologação de acordo extrajudicial após a prolação da sentença de mérito, e até mesmo após o seu trânsito em julgado, cumprindo ao juiz promover, a qualquer tempo, a conciliação das partes, no propósito de solucionar o conflito submetido ao crivo jurisdicional. Ademais, as partes podem ter o interesse de regular suas relações jurídicas de forma diferente da que decorre da coisa julgada material, e obter segurança jurídica em relação a essa escolha. O acordo está em condições de ser homologado, tendo inclusive ocorrido a quitação. Assim, homologo a transação celebrada entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, nos termos do art. 487, III, b, do CPC. Custas, se houver, na forma acordada. Honorários conforme estabeleceram as partes. Considerando a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado. No tocante à expedição de alvará, os valores indicados pela parte autora no ID 288076238 divergem do previsto no acordo, tendo em vista que se previu R$ 85,61 a titulo de honorários e R$ 856,16 em favor da parte autora. Ademais, os valores a serem revertidos para a FEBRAPO foram pagos por transferência direta (ID 287119544) não se encontrando entre os montantes dos depósitos judiciais, portanto. Logo, deverá a parte autora ser intimada para esclarecer a divisão apontada. Caso a divisão seja baseada em honorários contratuais, deverá ser juntado o termo respectivo aos autos. Assim, deverá a autora esclarecer, em cinco dias, a desconformidade identificada. Feito, retornem conclusos para deliberação quanto aos alvarás. (Datado e assinado eletronicamente)

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