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TJSP · Foro Central Cível - 34ª Vara Cível
Processo 0059631-89.2025.8.26.0100 (processo principal 1123323-84.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Josue Mendes de Souza - Joel Barbosa - Homologo por sentença, para que produza seus efeitos de direito, o acordo a que chegaram as partes ( fls. 53/54) e, por conseguinte, julgo extinto o processo que Josue Mendes de Souza promoveu contra Joel Barbosa, o que faço com fundamento na norma do artigo 487, III, "b", do CPC. Não havendo qualquer ressalva, considero tal ato incompatível com a pretensão de recorrer, operando-se de imediato o trânsito em julgado. Diligencie a serventia sejam feitas as anotações necessárias, dando-se baixa, inclusive no Cartório do Distribuidor. Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se e intime-se. - ADV: ELAINE ROMANO BARBOSA VIEIRA (OAB 160814/SP), JOEL BARBOSA (OAB 57096/SP), JOSUE MENDES DE SOUZA (OAB 152061/SP)
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