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TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0059600-73.1996.5.02.0401 RECLAMANTE: KALEBE VELASCO BORBA RECLAMADO: ALFREDO DE ROSATO FERNANDES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626c46d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamada JORGE RAMIRO PRADO Id 19a8833: Não conheço do pedido de tutela, por falta de fundamento jurídico para tanto. Logo, fica prejudicado o pedido de tutela de urgência. Dê-se ciência acerca do presente despacho à parte reclamada peticionante. Ademais, processe-se a exceção de pré-executividade interposta pela parte executada JORGE RAMIRO PRADO, intimando-se a parte exequente, para resposta no prazo de cinco dias. Com a resposta ou no decurso do prazo supracitado, voltem conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade apresentada. PRAIA GRANDE/SP, 03 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KALEBE VELASCO BORBA
TRT2 · 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE PRAIA GRANDE ATOrd 0059600-73.1996.5.02.0401 RECLAMANTE: KALEBE VELASCO BORBA RECLAMADO: ALFREDO DE ROSATO FERNANDES E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626c46d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(íza) da 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande/SP. Praia Grande, data abaixo. Elaine Ost de Araújo Marucci DESPACHO Petição da parte reclamada JORGE RAMIRO PRADO Id 19a8833: Não conheço do pedido de tutela, por falta de fundamento jurídico para tanto. Logo, fica prejudicado o pedido de tutela de urgência. Dê-se ciência acerca do presente despacho à parte reclamada peticionante. Ademais, processe-se a exceção de pré-executividade interposta pela parte executada JORGE RAMIRO PRADO, intimando-se a parte exequente, para resposta no prazo de cinco dias. Com a resposta ou no decurso do prazo supracitado, voltem conclusos para apreciação da exceção de pré-executividade apresentada. PRAIA GRANDE/SP, 03 de setembro de 2026. BRUNA GABRIELA MARTINS FONSECA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JORGE RAMIRO PRADO
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