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Tribunal
TJBA
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Período
set/2026
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Intimação
TJBA · 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 0059459-76.2004.8.05.0001 Órgão Julgador: 6ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR AUTOR: INALVA PIRES e outros (5) Advogado(s): LUIZ CARLOS SOUZA CUNHA (OAB:BA3440), DANIELA MARTINS CALDAS (OAB:BA24138) REU: DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA Advogado(s): LILIAN DE OLIVEIRA ROSA (OAB:BA5737), RUTH MARIA GOMES PALHARES (OAB:BA647-B) DESPACHO R. Hoje. Compulsando os autos, verifica-se que a parte Autora, em atenção ao despacho de ID 56096483, deflagrou o cumprimento de sentença por meio da petição de ID 56096497, instruída com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (ID 56096503), no qual aponta como devido o montante total de R$ 2.198.370,75 (dois milhões, cento e noventa e oito mil, trezentos e setenta reais e setenta e cinco centavos), atualizado até 01/09/2019. Diante da natureza da parte Executada, e em estrita observância ao rito estabelecido pelo artigo 535 do Código de Processo Civil, intime-se o DEPARTAMENTO DE INFRA-ESTRUTURA DE TRANSPORTES DA BAHIA - DERBA, na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para que, querendo, apresente impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos. Ressalte-se que a impugnação poderá versar sobre as matérias elencadas nos incisos do referido artigo, notadamente quanto ao excesso de execução, devendo o ente público, em tal hipótese, declarar de imediato o valor que entende correto, sob pena de não conhecimento da arguição. Outrossim, considerando o requerimento formulado pela parte exequente e a prova documental constante dos autos (IDs 56096182 e seguintes), defiro a prioridade na tramitação do feito, com fulcro no artigo 1.048, inciso I, do Código de Processo Civil, e no artigo 71 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). À Secretaria para as anotações e identificações de estilo nos autos eletrônicos. Transcorrido o prazo sem manifestação, ou apresentada a impugnação, façam-se os autos conclusos para as deliberações pertinentes, inclusive quanto à eventual necessidade de remessa à Contadoria do Juízo para conferência dos parâmetros de cálculo em face do título executivo judicial transitado em julgado. Publique-se. Intimem-se. Salvador (BA), [Data da Assinatura Eletrônica].