Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRJ · Comarca de Duque de Caxias- Cartório da 3ª Vara Cível · Despacho
1 - Juntem-se os documentos apontados no sistema. 2 - Ao cartório para desentranhar a petição de fls. 921/923, visto que juntada por equívoco, conforme informado à fl. 925. 3 - Ao inventariante sobre os extratos juntados, bem como para informar quanto às tratativas para resolução amigável do feito, informadas às fls. 911/912. 4 - Certifique, nos termos do Art. 303 da Consolidação Normativa: 1. Se as custas foram corretamente recolhidas ou se há pedido de gratuidade de justiça, bem como se o local da última residência do falecido pertence à região administrativa abrangida pela competência do Juízo, indicando, em caso negativo, o Juízo competente; 2. Se todos os herdeiros estão representados e se há interesse de menor ou curatelado no feito; 3. Se foram apresentadas as seguintes certidões: a) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todo os herdeiros, conforme o estado civil; b) certidão negativa de débitos da Secretaria da Receita Federal em nome do inventariado; c) certidões da Justiça Federal em nome do inventariado; d) certidões de testamento expedida pelo Ofício de Distribuição do último domicílio do inventariado; d) certidão de informação do CENSEC a respeito da existência de testamento público e instrumentos de aprovação de testamento cerrados; e) certidões do Distribuidor que ateste a inexistência de execuções fiscais em nome do inventariado, espólio e dos bens imóveis, se houver, ou do Distribuidor onde o bem esteja situado; f) certidão de quitação fiscal dos bens imóveis; g) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel; h) espelho do IPTU onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; i) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM; Caso necessário, intime-se o inventariante para recolher os documentos faltantes. Prazo de 15 dias. Intimem-se.
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