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TJRJ · Regional de Campo Grande- Cartório da 1ª Vara Cível · Despacho
Conforme despacho de fls. 303, foi determinado a intimação da parte autora para acompanhar a dligência. Todavia, alega a parte que não foi dado a oportunidade de acompanhar a diligência. Cabe a parte autora diligenciar junto com o Oficial de Justiça a data e hora que o mandado será cumprido. Com isso, renove-se a diligência, por OJA, devendo a parte recolher as custas pertinentes. INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA ACOMPANHAR A DILIGÊNCIA.
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