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TJSP · Processamento 6º Grupo - 12ª Câmara Direito Privado - Páteo do Colégio, 73 - 3º andar · Despacho
DESPACHO Nº 0059327-61.2009.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santo André - Apelante: Banco Santander (Brasil) S/A - Apelado: Isaura Martins Villa (Justiça Gratuita) - Vistos. Cuida-se de ação de cobrança envolvendo Planos econômicos . A ação foi julgada procedente (fls. 77/80). A parte ré interpôs recurso de apelação (fls. 85/100). Por decisão proferida em 09/06/2011 os autos foram suspensos , por força das decisões liminares proferidas nos autos dos Recursos Extraordinários nº 591.797/SP e 626.307/SP. A ÚNICA FORMA DE RECEBIMENTO DE ALGUM VALOR SERÁ PELA ADESÃO AO ACORDO COLETIVO. O banco réu apresentou petição (fls. 170/171), requerendo a intimação da parte autora para que se manifeste sobre interesse em aderir ao acordo coletivo. Considerando que o banco não trouxe qualquer indício de inexigibilidade, o que implica considerar, pelos elementos do processo, que a parte autora é sim elegível para o acordo. Assim, manifeste-se a parte autora, em cinco dias. O silêncio será considerado como aceitação aos termos do acordo coletivo. Int. - Magistrado(a) Alexandre David Malfatti - Advs: Bernardo Buosi (OAB: 227541/SP) - Vera Lúcia de Sena Cordeiro (OAB: 100350/SP) - 3º andar
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