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TJPE · Seção A da 29ª Vara Cível da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810155 Processo nº 0059304-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): FRANCELINA ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando que a fixação da tese no Tema 1.387/STJ exige a verificação objetiva da data do saque integral do principal (momento em que a conta foi zerada) para a contagem do prazo decenal (art. 205 do CC/02), elemento indispensável para definir o enquadramento de uma possível prescrição ou no prosseguimento do feito. Intime-se a demandada para, no prazo de 2( dois) dias, informar qual é a data exata do saque integral do principal (lançamento com saldo zerado) anexando aos autos o correspondente extrato analítico da conta PASEP da parte autora autora, tendo em vista que o arquivo PDF disponibilizado na contestação (ID 176361896 ), encerra-se sem incluir as folhas dos referidos extratos analíticos e nem a data do (momento em que a conta foi zerada) . Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data de validação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia
TJPE · Seção A da 29ª Vara Cível da Capital · Despacho
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 29ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810155 Processo nº 0059304-53.2024.8.17.2001 AUTOR(A): FRANCELINA ALVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DESPACHO Considerando que a fixação da tese no Tema 1.387/STJ exige a verificação objetiva da data do saque integral do principal (momento em que a conta foi zerada) para a contagem do prazo decenal (art. 205 do CC/02), elemento indispensável para definir o enquadramento de uma possível prescrição ou no prosseguimento do feito. Intime-se a demandada para, no prazo de 2( dois) dias, informar qual é a data exata do saque integral do principal (lançamento com saldo zerado) anexando aos autos o correspondente extrato analítico da conta PASEP da parte autora autora, tendo em vista que o arquivo PDF disponibilizado na contestação (ID 176361896 ), encerra-se sem incluir as folhas dos referidos extratos analíticos e nem a data do (momento em que a conta foi zerada) . Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data de validação. Ana Claudia Brandão de Barros Correia
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