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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Edital
TJMG · 6ª Vara Cível da Comarca de Uberaba
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0059299-14.2014.8.13.0701/MG
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JORGE LOMBARDI TELES
EXECUTADO: MARJON CONSULTORIA E SERVICOS EM AUTOMACAO LTDA
ADVOGADO(A): THYAGO LÚCIO BRANDÃO COBO (OAB MG120818)
ADVOGADO(A): JOSE HUMBERTO DA SILVA AFONSO (OAB MG067551)
ADVOGADO(A): WESLEY DENILSON DE OLIVEIRA E SILVA AFONSO (OAB MG087328)
ADVOGADO(A): ANDERSON CESAR GASPAR FIDELIS (OAB MG192915)
EDITAL
Comarca de Uberaba - MG - EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO DE VINTE (20) DIAS - O Exma. Dra. Raquel Agreli Melo, MMª. Juíza de Direito da 6ª Vara Cível desta comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo de Direito e Secretaria da 6ª Vara Cível tramitam os autos de nº 00592991420148130701, de AÇÃO DE EXECUÇÃO requerida por BANCO DO BRASIL SA em face de JORGE LOMBARDI TELES e MARJON CONSULTORIA E SERVICOS EM AUTOMACAO LTDA, e através do presente, CITA o executado JORGE LOMBARDI TELES, residente e domiciliado em lugar incerto e não sabido, dos termos da referida ação, através da qual alega: Através de Cédula de Crédito Bancário emitida em 30 de novembro de 2012, com vencimento pactuado para o dia 28/04/2018, o exequente propiciou aos executados crédito no valor de R$ 69.531,91 (sessenta e nove mil, quinhentos e trinta e um reais e noventa e um centavos), o qual foi garantido por aval pelo executado. Além dos encargos da normalidade, também são exigíveis encargos decorrentes da inadimplência. Nesse contexto, ante ao inadimplemento dos financiados, o vencimento extraordinário da dívida operou-se em 28/05/2013. O débito calculado até 30/11/2013, importa no valor de R$ 95.432,28 (noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos). Deu à causa o valor de R$ 95.432,28. Ante o exposto, é o presente para CITAR o executado para efetuar o pagamento da quantia de R$ 95.432,28 noventa e cinco mil, quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e oito centavos, referente ao principal e acessórios, a ser acrescida de honorários de advogado do autor e custas iniciais no prazo de 3 (três) dias, sob pena de arresto/penhora recair sobre bens de sua propriedade. ADVERTÊNCIAS: 1) No caso de integral pagamento, no prazo a verba honorária será reduzida pela metade. 2) O(A) executado(a), independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos. 3) O(A) executado(a), comprovando o depósito de trinta por cento do valor acima, poderá requerer o parcelamento do restante em até 06 (seis) vezes na forma do artigo 916 do CPC. Para que não se alegue ignorância é expedido o presente edital que será publicado e afixado na forma da lei. Atenção: Em caso de revelia, será nomeado curador, nos termos do art. 257, inciso IV do NCPC. Dado e passado nesta cidade e comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais, em data ao final assinalada, por mim, Thamara Andrade Duarte – Oficial Judiciário da 6ª Secretaria Cível, que o digitei, indo devidamente assinado(a). Sandro Roberto Del Duque, Gerente de Secretaria por ordem da Dra. Raquel Agreli Melo, Juiza de Direito da 6ª Vara Cível. Procurador: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS MG118073 e SP023134