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TJRJ · Comarca de São Gonçalo- Cartório da 6ª Vara Cível · Decisão
Considerando a manifestação de fls. 415/418 e as diligências anteriormente realizadas para localização da ré Elizabeth Mendes Vieira, todas infrutíferas, conforme se verifica dos autos, defiro a citação por edital, na forma do art. 256, II e § 3º, do CPC. Expeça-se o respectivo edital, observando-se os requisitos legais, com prazo de 20 (vinte) dias, devendo constar a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia, na forma do art. 72, II, do CPC. Quanto ao réu Paulino Vieira Filho, considerando o pedido reiterado à fl. 399 e o recolhimento das custas certificado à fl. 390, defiro a realização da citação por meio eletrônico, mediante aplicativo de mensagens WhatsApp, por Oficial de Justiça, utilizando-se o número de telefone indicado nos autos, qual seja, (21) 99612-0303, observadas as cautelas necessárias à confirmação da identidade do destinatário e da efetiva ciência do ato. No tocante à ré Lucia Braga Barros, considerando que a citação por edital já foi deferida à fl. 362, expeça-se o respectivo edital, caso ainda não tenha sido confeccionado, observando-se os requisitos legais. Sem prejuízo, anote-se o nome dos novos patronos indicados às fls.422/423.
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