Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO ATOrd 0059200-46.1999.5.15.0125 AUTOR: OLAVO CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE PONTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac7cc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos desarquivados para apreciação do requerimento da parte autora - liberação de depósitos fundiários. Localizados também valores depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A - n° 987 500128509418-0, conforme extrato anexado em id 6466c18 - R$8.576,63. Defiro a habilitação dos herdeiros do autor falecido, na forma da Lei Civil. Providencie a Secretaria a retificação do polo ativo da presente ação trabalhista. Autorizo a patrona dos autores Dra. MARTA HELENA GERALDI (OAB/SP89934) a promover o levantamento da TOTALIDADE do valor depositado na conta judicial acima especificada, com correção monetária e juros de mora até o efetivo levantamento, qual seja, conta nº 987 500128509418-0 destinado ao pagamento dos valores fundiários, a quem competirá efetuar o devido pagamento aos herdeiros ora habilitados nos autos, observando-se os devidos percentuais destinados a cada. Para tanto, deverá promover a impressão do presente ofício judicial a apresentá-lo à Instituição Bancária (Banco do Brasil S.A) responsável pelo cumprimento da ordem judicial emanada deste Juízo Trabalhista. Obedecendo as determinações do Comunicado CR 13/2019 deste Regional e do Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT 2/2.019 do TST, a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá proceder ao ENCERRAMENTO da(s) CONTA(S) suprainformada(s), zerando o(s) saldo(s) nela(s) constante(s) a partir do cumprimento da presente ordem. Esta decisão judicial é assinada eletronicamente, dispensando-se, por via reflexa, a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), na forma da alínea “a”, do inciso II, do art. 3º, da Resolução CSJT nº 136 de 25.04.2014 que instituiu o PJe - Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho. Com supedâneo nos princípios da efetividade, concentração dos atos processuais, economia processual e celeridade, atribuo à presente sentença força de ofício judicial A autenticidade, poderá ser consultada junto ao sítio eletrônico do E. TRT 15ª Região (www.trt15.jus.br), através do link: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, informando o “Número do Documento” que consta no canto inferior direito da presente decisão, ou, alternativamente, da leitura do correspondente QR CODE. Aguarde-se a cumprimento da ordem pela Instituição Bancária, promova-se aos devidos lançamentos no sistema GARIMPO e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OLAVO CARDOSO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.