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0059200-46.1999.5.15.0125

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT15
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de Sertãozinho · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO ATOrd 0059200-46.1999.5.15.0125 AUTOR: OLAVO CARDOSO RÉU: MUNICIPIO DE PONTAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dac7cc2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Autos desarquivados para apreciação do requerimento da parte autora - liberação de depósitos fundiários. Localizados também valores depositados em conta judicial junto ao Banco do Brasil S/A - n° 987 500128509418-0, conforme extrato anexado em id 6466c18 - R$8.576,63. Defiro a habilitação dos herdeiros do autor falecido, na forma da Lei Civil. Providencie a Secretaria a retificação do polo ativo da presente ação trabalhista. Autorizo a patrona dos autores Dra. MARTA HELENA GERALDI (OAB/SP89934) a promover o levantamento da TOTALIDADE do valor depositado na conta judicial acima especificada, com correção monetária e juros de mora até o efetivo levantamento, qual seja, conta nº 987 500128509418-0 destinado ao pagamento dos valores fundiários, a quem competirá efetuar o devido pagamento aos herdeiros ora habilitados nos autos, observando-se os devidos percentuais destinados a cada. Para tanto, deverá promover a impressão do presente ofício judicial a apresentá-lo à Instituição Bancária (Banco do Brasil S.A) responsável pelo cumprimento da ordem judicial emanada deste Juízo Trabalhista. Obedecendo as determinações do Comunicado CR 13/2019 deste Regional e do Ato Conjunto CSJT-GP-CGJT 2/2.019 do TST, a INSTITUIÇÃO BANCÁRIA deverá proceder ao ENCERRAMENTO da(s) CONTA(S) suprainformada(s), zerando o(s) saldo(s) nela(s) constante(s) a partir do cumprimento da presente ordem. Esta decisão judicial é assinada eletronicamente, dispensando-se, por via reflexa, a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), na forma da alínea “a”, do inciso II, do art. 3º, da Resolução CSJT nº 136 de 25.04.2014 que instituiu o PJe - Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho. Com supedâneo nos princípios da efetividade, concentração dos atos processuais, economia processual e celeridade, atribuo à presente sentença força de ofício judicial A autenticidade, poderá ser consultada junto ao sítio eletrônico do E. TRT 15ª Região (www.trt15.jus.br), através do link: https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, informando o “Número do Documento” que consta no canto inferior direito da presente decisão, ou, alternativamente, da leitura do correspondente QR CODE. Aguarde-se a cumprimento da ordem pela Instituição Bancária, promova-se aos devidos lançamentos no sistema GARIMPO e arquivem-se os autos definitivamente. Intimem-se. ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - OLAVO CARDOSO

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