Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0059195-64.2014.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEIVEDE MARADONA BRITO FARIAS Advogado(s) do reclamante: PABLO DE OLIVEIRA ROSA REQUERIDO: ASSOCIACAO UNIVERSIDADE DE SAMBA BOEMIOS DO LAGUINHO, DAIANA RONIELE RAMOS DO SANTOS Advogado(s) do reclamado: VICENTE DA SILVA CRUZ DESPACHO Defiro o pedido (ID nº. 30991431). Proceda-se pesquisa Sisbajud, de maneira reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha) nas contas da parte executada/autora, observando o valor remanescente indicado na petição reportada. Sendo positiva a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. Decorrido o prazo sem oposição de embargos, proceda-se à transferência dos valores para a conta indicada pela parte exequente, via SISCONDJ. Caso a conta seja de titularidade do patrono ou de seu respectivo escritório, a transferência poderá ser realizada desde que constem nos autos poderes especiais para recebimento de valores. Não havendo indicação dos dados bancários, intime-se a parte exequente para fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que, em caso de PIX, a chave deverá estar vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, em razão das exigências do sistema. Confirmada a transferência via SISCONDJ, intime-se a parte exequente acerca do pagamento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo infrutífera a medida constritiva, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora. Macapá, 8 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá
TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 0059195-64.2014.8.03.0001 (PJe) Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: DEIVEDE MARADONA BRITO FARIAS Advogado(s) do reclamante: PABLO DE OLIVEIRA ROSA REQUERIDO: ASSOCIACAO UNIVERSIDADE DE SAMBA BOEMIOS DO LAGUINHO, DAIANA RONIELE RAMOS DO SANTOS Advogado(s) do reclamado: VICENTE DA SILVA CRUZ DESPACHO Defiro o pedido (ID nº. 30991431). Proceda-se pesquisa Sisbajud, de maneira reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias (teimosinha) nas contas da parte executada/autora, observando o valor remanescente indicado na petição reportada. Sendo positiva a constrição, intime-se a parte executada para, querendo, embargar em 15 (quinze) dias, advertindo-o que a penhora parcial inviabiliza o seu recebimento, tendo em vista a necessidade de comprovação da garantia do juízo. Decorrido o prazo sem oposição de embargos, proceda-se à transferência dos valores para a conta indicada pela parte exequente, via SISCONDJ. Caso a conta seja de titularidade do patrono ou de seu respectivo escritório, a transferência poderá ser realizada desde que constem nos autos poderes especiais para recebimento de valores. Não havendo indicação dos dados bancários, intime-se a parte exequente para fornecê-los no prazo de 05 (cinco) dias, observando-se que, em caso de PIX, a chave deverá estar vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, em razão das exigências do sistema. Confirmada a transferência via SISCONDJ, intime-se a parte exequente acerca do pagamento, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Sendo infrutífera a medida constritiva, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens da parte executada passíveis de penhora. Macapá, 8 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá