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0059170-69.2009.8.22.0010

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Tribunal
TJRO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJRO · Gabinete Des. Alexandre Miguel · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0059170-69.2009.8.22.0010 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO. ADVOGADOS DO APELANTE: MACSUED CARVALHO NEVES, OAB nº RO4770, VINICIUS SILVA LEMOS, OAB nº RO2281A, WALTER BERNARDO DE ARAUJO SILVA, OAB nº RO74B, WALTER GUSTAVO DA SILVA LEMOS, OAB nº RO655A, FERNANDO JOSE GONCALVES, OAB nº PR34731, EDUARDO ABILIO KERBER DINIZ, OAB nº RO4389, REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI, OAB nº AC3936, PAULO EDUARDO PRADO, OAB nº AL1829510, BRADESCO Polo Passivo: SAMUEL CATARINO DE OLIVEIRA ADVOGADOS DO APELADO: FABIO JOSE REATO, OAB nº RO2061A, CRISTOVAM COELHO CARNEIRO, OAB nº RO115A, DANIEL DOS ANJOS FERNANDES JUNIOR, OAB nº RO3214A, AIRTON PEREIRA DE ARAUJO, OAB nº RO243A DECISÃO Vistos. Trata-se de recursos especial e extraordinário suspensos para aguardar julgamento de temas de repercussão geral referentes aos expurgos inflacionários. Os autos foram dessobrestados em razão do julgamento, pelo Supremo Tribunal Federal, dos Temas de Repercussão Geral 284 e 285, relacionados aos expurgos inflacionários em cadernetas de poupança. As partes foram intimadas a se manifestar sobre a possibilidade de composição, conforme determinado na ADPF 165 do STF; contudo, a instituição financeira deixou transcorrer o prazo sem manifestação (ID 36198988). A despeito do julgamento dos Temas 284 e 285/STF, verifica-se que o Tema 265/STF, aplicável ao caso, resta pendente de julgamento, devendo ser mantido o sobrestamento do feito, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, até pronunciamento definitivo do Supremo Tribunal Federal, bem como no âmbito da ADPF 165, considerando o prazo de 24 meses fixado para adesão ao acordo coletivo (até maio de 2027) e a existência de embargos de declaração pendentes de apreciação, com a baixa dos autos à Coordenadoria Cível (CPE2G). Intime-se. Porto Velho - RO, 9 de setembro de 2026. Des. Alexandre Miguel Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia

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