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0059137-86.2025.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 7ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) Nº 0059137-86.2025.4.05.8300 REQUERENTE: ANAIDE DA ROCHA RAMOS, EDMILSON ACIOLY DE SOUZA, GEISY MARIA DE SOUZA LIMA, JACY VIEIRA BRITO DA HORA, MARCELO PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) REQUERENTE: FABIANO PARENTE DE CARVALHO - PE21061 REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL DESPACHO Interposto, pela parte executada, Agravo de Instrumento nº 011848-94.2026.4.05.0000, mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. Intime-se a União Federal, mais uma vez, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos o efetivo cumprimento da obrigação de fazer constante do título executivo judicial, consistente no restabelecimento do pagamento da rubrica Diferença Individual Lei nº 12.988/2014 (DIF. INDIVIDUAL L.12998/14 AP) nos vencimentos e proventos dos exequentes, sob pena de adoção de medidas coercitivas em caso de descumprimento; Fica a parte ciente que decorrido este prazo, começará a ser computada multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), que no momento majoro, a ser paga pela ora executada, a qual poderá, posteriormente, entrar com ação regressiva, de cunho ressarcitório, contra o agente público responsável. Intimem-se. Cumpra-se. AMANDA TORRES DE LUCENA DINIZ ARAUJO Juíza Federal da 7ª Vara Cível Sec.01

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