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Tribunal
TRF5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TRF5 · 33ª Vara Federal PE
PE / Recife/Jaboatão dos Guararapes 33ª Vara Federal PE PROCESSO: 0059130-60.2026.4.05.8300 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: MINISTERIO DA FAZENDA POLO PASSIVO:NETOPORTELLA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ELLEN GAYBY DA SILVA FALCAO - PE44330 TERMO DE COMUNICAÇÃO FINALIDADE: Intimar as partes acerca do sobrestamento do processo. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. RECIFE, 9 de setembro de 2026. (assinado digitalmente) 33ª Vara Federal PE
PODER JUDICIÁRIO 33ª Vara Federal PE EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0059130-60.2026.4.05.8300 EXEQUENTE: MINISTERIO DA FAZENDA EXECUTADO: NETOPORTELLA CORRETORA E ADMINISTRADORA DE SEGUROS LTDA, ALDO DE ALMEIDA PORTELLA NETO ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ELLEN GAYBY DA SILVA FALCAO - PE44330 DECISÃO Vistos, etc. Cuida-se de manifestação apresentada pela executada no id. 185051507, alegando, em síntese, que: 1) que aderiu ao parcelamento do débito em data anterior à constrição; e 2) que efetuou o pagamento da parcela de entrada do referido parcelamento. Com base nisso, e invocando o entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 1.012, a parte executada requereu: 1) o reconhecimento do parcelamento e da consequente suspensão da exigibilidade do crédito tributário, nos termos do art. 151, VI, do CTN; e 2) o imediato desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD. Decido. Em consulta ao sistema "Inscreve Fácil", verifico o deferimento do pedido de parcelamento do débito exequendo formulado pela executada. Quanto ao pedido de desbloqueio dos valores constritos via SISBAJUD, nada a decidir nestes autos, uma vez que a constrição foi realizada por juízo diverso, conforme demonstrado no documento de id. 185055937, juntado pela própria executada, no qual consta número de processo diverso da presente execução. Isto posto, suspenda-se o processo, com fulcro no art. 151, VI, do CTN. Intime-se. Datado e assinado eletronicamente.