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TJSP · Foro Central Cível - 2ª Vara Cível
Processo 0059109-62.2025.8.26.0100 (processo principal 1000596-84.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Escritório Rosenthal e Guaritá Advogados - Tales Pedro dos Santos - Vistos. Julgo extinta a execução e o faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Providencie, o executado, o recolhimento das custas finais sob pena de expedição de certidão para inclusão na dívida ativa. Anote-se o necessário e, oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. - ADV: FERNANDO ROSENTHAL (OAB 146730/SP), ALYSSON SANTANA MELLO (OAB 124908RS), ALYSSON SANTANA MELLO (OAB 521262/SP)
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