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0059021-29.2016.8.13.0188

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Nova Lima / 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima Avenida José Bernardo de Barros, 0, Oswaldo Barbosa Pena II, Nova Lima - MG - CEP: 34002-116 PROCESSO Nº: 0059021-29.2016.8.13.0188 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [ITCD - Imposto de Transmissão Causa Mortis] AUTOR: ESTADO DE MINAS GERAIS CPF: 18.715.615/0001-60 RÉU: FLAVIO MASSARA SOARES CPF: 884.660.866-68 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Analisando os autos, verifico que o despacho de 10632991681 determinou a regularização da digitalização do processo, que foi devidamente cumprida pela Secretaria, conforme certificado no documento de 10728046448. Com os autos devidamente regularizados, observo que: A parte exequente, Estado de Minas Gerais, informou a quitação do crédito tributário e dos honorários advocatícios (petição em 8404143091, p. 51, e comprovante em 8404143091, p. 53). A Contadoria Judicial procedeu ao cálculo das custas finais (10728062134, p. 6). A parte executada comprovou o pagamento integral das referidas custas finais, conforme guia e comprovante juntados em 8404143091, p. 71-73. Dessa forma, tendo em vista a satisfação integral da obrigação, incluindo o débito principal, honorários e custas processuais, a extinção do processo é a medida que se impõe. Ante o exposto, julgo extinta a presente execução fiscal, com base no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa na distribuição. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Nova Lima, data da assinatura eletrônica. MARIA JULIANA ALBERGARIA COSTA Juiz(íza) de Direito 2ª Vara Cível da Comarca de Nova Lima

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