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TJCE · 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Rua Maria Marcionília Pessoa Silva, 800, Jardim Gonzaga, JUAZEIRO DO NORTE - CE - CEP: 63046-550 EDITAL DE CURATELA (1ª, 2ª ou 3ª PUBLICAÇÃO) PROCESSO: 0059020-73.2016.8.06.0112 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO: [Nomeação] REQUERENTE: M. L. B. J. REQUERIDO: R. D. B. P. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de R. D. B. P., que é portador de transtorno mental grave (CID F29). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo o(a) curatelado(a) incapaz de gerir a si e a seus bens. Foi nomeado(a) o(a) Sr(a). M. L. B. J., CURADOR(A) DEFINITIVO(A) do(a) referido(a) curatelado(a), cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 16/06/2026, cujo teor final da sentença é o seguinte: " Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE o pedido para: a) DECRETAR A INTERDIÇÃO de R. D. B. P.; b) NOMEAR como curador o requerente M. L. B. J., conferindo-lhe poderes para representá-la nos atos da vida civil, na forma da lei, observadas as limitações legais. Os poderes do(a) curador(a) restringem-se à administração dos bens, representação em atos negociais e ao provimento dos cuidados necessários à dignidade e bem-estar da curatelada, observadas as limitações e vedações previstas na legislação, especialmente o disposto no art. 85 da Lei nº 13.146/2015". O presente edital deverá ser publicado 03 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, na forma do art. 755, § 3º, do CPC/2015. JUAZEIRO DO NORTE, 17 de agosto de 2026. Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte Juiz de Direito Mat.: XXX
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