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0059009-32.2026.4.05.8300

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 15ª Vara Federal PE · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO 15ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0059009-32.2026.4.05.8300 AUTOR: JONAS SEVERINO DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RAISSA FARIAS DE SOUZA - PE65419 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Trata-se de ação anteriormente ajuizada e distribuída perante a 1ª Vara Federal (Juiz(a) Federal Titular) da Seção Judiciária de Pernambuco, a qual restou extinta sem julgamento do mérito (PROC. Nº 0051908-41.2026.4.05.8300). Observa-se, mediante aviso advindo do próprio sistema informatizado, que o presente feito guarda identidade com o processo anterior aludido, pois possui as mesmas partes, objeto e causa de pedir. Aplica-se ao caso o art. 286, II, do NCPC c/c o art. 5º, do Provimento nº 01, de março de 2009, do colendo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, este último com a seguinte redação: "Serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza: quando houver ajuizamento de ações nos termos do art. 55 § 3º, ao juízo prevento." (grifei). Ressalte-se que tal regra visa justamente a resguardar o princípio constitucional do juiz natural. Conclui-se, com base na norma acima transcrita, que falece competência a este Juízo para processar e julgar a ação em comento, uma vez fixada a competência, por prevenção do juízo supra citado, para o exame do pedido nela formulado. Isso posto, determino a remessa dos autos digitais para o juízo acima indicado. Intimações na forma da Lei nº 10.259/2001. Recife, data da assinatura. Juiz Federal

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