Publicações do processo

0059002-69.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 15ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0059002-69.2026.8.16.0000(Agravo de Instrumento Cível) Relator(a):Desembargadora Luciane Bortoleto Órgão Julgador:15ª Câmara Cível Data do Julgamento:22/08/2026 Ementa: Ementa: Direito processual civil. Agravo de instrumento. Representação processual da cooperativa e exceção de pré-executividade. Recurso não provido. I. Caso em exame 1. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que rejeitou exceção de pré-executividade apresentada em execução de título extrajudicial, na qual os agravantes questionam a regularidade da representação processual da cooperativa exequente, alegando ausência de comprovação documental dos poderes dos seus dirigentes, especialmente da ata de eleição e da vigência dos mandatos, e pedem a nulidade da execução por falta de legitimidade ativa. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de comprovação documental, especialmente da ata de eleição dos dirigentes e da vigência dos mandatos, configura irregularidade na representação processual da cooperativa exequente capaz de ensejar a nulidade da execução e a extinção do feito. III. Razões de decidir 3. O Estatuto Social apresentado pela cooperativa exequente contém previsão expressa conferindo poderes ao Diretor-Presidente para representá-la judicialmente, atendendo à exigência legal de representação processual. 4. A alegação de irregularidade na representação processual demanda dilação probatória incompatível com a exceção de pré-executividade, que se limita a matérias de ordem pública cognoscíveis de plano. 5. Não há nos autos qualquer elemento concreto que comprove a inexistência dos poderes de representação, apenas dúvidas hipotéticas levantadas pela parte executada. 6. Eventual irregularidade na representação processual é vício sanável, passível de regularização mediante determinação judicial, não ensejando nulidade do título executivo nem extinção da execução. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso conhecido e não provido. Tese de julgamento: A apresentação do estatuto social que expressamente atribui poderes de representação ao diretor-presidente da cooperativa supre a exigência legal para legitimação processual, sendo inadequada a exceção de pré-executividade para discussão que demande dilação probatória sobre a regularidade da representação, cuja eventual falha configura vício sanável, não ensejando a nulidade da execução ou a extinção do feito. _________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 75, VIII, 76, 320, 485, IV e VI, 803, I. Jurisprudência relevante citada: N/A; Súmula 393/STJ.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.